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Cerveja, cigarro e refrigerante: Assembleia de MG aprova projeto que aumenta impostos sobre produtos supérfluos

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Aprovação do aumento do imposto sobre produtos supérfluos em Minas Gerais

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 2º turno, nesta quinta-feira (28), o projeto de lei que aumenta o imposto sobre produtos considerados "supérfluos". Essa medida, de autoria do governador Romeu Zema (Novo), visa a aumentar a arrecadação do Estado para investir em áreas prioritárias, como assistência social e combate à pobreza.

Com um placar apertado de 31 votos favoráveis contra 27 contrários, essa aprovação reflete uma divisão entre os deputados estaduais, com parte da base votando contra o governo. No primeiro turno, a diferença de votos foi maior, com 33 a 23 a favor do projeto.

Aumento da alíquota do ICMS em produtos "supérfluos"

O projeto de lei aprovado eleva em 2% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre itens considerados supérfluos, como cigarros, armas, refrigerantes e celulares. Originalmente, o governador Romeu Zema propôs que a cobrança não tivesse prazo de validade, mas os deputados aprovaram um substitutivo, determinando que a nova lei seja vigente até 31 de dezembro de 2026.

Outra alteração feita pelos deputados estabelece que, a partir de 2024, pelo menos 15% dos recursos arrecadados com o adicional do ICMS sejam destinados ao Fundo Estadual de Assistência Social (Feas). Esse percentual pode aumentar para 20% em 2025 e para 25% em 2026. O restante do adicional será disponibilizado para o Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), especialmente para o pagamento do Piso Mineiro de Assistência Social.

Produtos considerados supérfluos e a arrecadação extra para combate à pobreza

Com as alterações feitas pelos deputados, a lista de produtos considerados supérfluos inclui agora cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas (exceto aguardentes de cana ou de melaço), cigarros (exceto os embalados em maço), armas, refrigerantes, bebidas isotônicas e energéticas, perfumes, águas-de-colônia, cosméticos, produtos de toucador (exceto xampus, preparados antissolares e sabões de uso pessoal), alimentos para atletas, telefones celulares e smartphones, câmeras fotográficas ou de filmagem e seus acessórios, equipamentos para pesca esportiva (exceto os de segurança), e equipamentos de som ou vídeo para uso automotivo.

Essa cobrança adicional no ICMS sobre produtos supérfluos é prevista pela Constituição com o objetivo de financiar o combate à pobreza. Em Minas Gerais, a arrecadação extra para o Fundo de Erradicação da Miséria começou em 2011, durante o governo de Antonio Anastasia (PSDB), e foi renovada por Fernando Pimentel (PT) em 2015. Romeu Zema (Novo) também renovou em 2019, com prazo final para cobrança em dezembro de 2022.

Desde o início deste ano, a cobrança adicional do ICMS sobre produtos supérfluos estava suspensa. No entanto, caso o projeto seja sancionado pelo governador, a incidência do ICMS sobre alguns produtos, como cigarros, armas e bebidas alcoólicas (exceto aguardentes de cana ou de melaço), passará de 25% para 27%.

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