Descasos com gestantes na Penitenciária Feminina da Capital revelam falhas no sistema prisional
Uma detenta grávida, sem atendimento adequado na Penitenciária Feminina da Capital, acabou dando à luz quando usava o vaso sanitário. Esse e outros descasos com gestantes, na ala materno-infantil da prisão, na zona norte de São Paulo, foram descritos pela Defensoria Pública em um relatório oficial. A SAP (Secretaria Estadual de Administração Penitenciária) diz que presta assistência às presas.
O caso de Andressa
Andressa (nome fictício)*, de 24 anos, passou dois dias com dores de parto em maio do ano passado. A enfermaria da penitenciária, porém, não levou a paciente para o hospital e a diagnosticou com pedra no rim. "No dia seguinte, ela foi ao banheiro e deu à luz no vaso sanitário", descreve a Defensoria Pública de São Paulo no relatório, após vistoriar a prisão. As outras presas da ala teriam ajudado Andressa a socorrer o recém-nascido.
A enfermeira da unidade afirmou que "seria difícil que o bebê sobrevivesse", diz o relatório. A menina nasceu prematura, com 28 semanas. Levado a um hospital ?onde passou pela UTI neonatal?, o bebê só recebeu alta dois meses depois.
Nesse período, a mãe não pôde visitar a filha com a frequência necessária, já que faltava motorista na penitenciária para levá-la ao hospital três vezes por semana, como previsto.
A SAP afirma em nota que a mulher foi "imediatamente socorrida". Tanto a mãe quanto o bebê foram encaminhados imediatamente ao hospital, diz em nota. No período em que a criança esteve internada em UTI neonatal, a mãe a visitava para que fosse mantido o vínculo, e era levada pela equipe da própria unidade.
Decisão de retirar a criança da mãe
A Assistência Social pediu à Justiça que a criança fosse retirada da mãe ao completar seis meses. A justificativa era de que Andressa tinha histórico de dependência química e havia "riscos sociais" para a menina se ela continuasse com a mãe. O relatório técnico do hospital, porém, informava que Andressa criou vínculos com a filha. "Foi relatado que a mãe visitava a criança, (...) possui vínculo afetivo e desejo de exercer a maternidade", diz a Defensoria Pública. Não foram identificados riscos sociais para que a criança permanecesse sob os cuidados da genitora na unidade prisional.
A criança foi levada para o Saica (Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes). "Um bebê só deve ser levado para um desses abrigos públicos quando a mãe não deseja criá-lo e não há familiar disposto a assumir a guarda", explica a defensora pública Camila Galvão Tourinho. A SAP disse que "a decisão pelo abrigamento da criança foi da Vara da Infância e da Juventude".
Falta de atendimento adequado às gestantes
Segundo o relatório da Defensoria Pública, as dores das gestantes presas são tratadas apenas com dipirona ou paracetamol. Medicada dessa forma, outra gestante só teria sido levada ao hospital quando já estava com sete dedos de dilatação. Além disso, quando precisam ir a consultas externas, as presas tomam banho gelado.
O relatório também aponta que a ala materno-infantil precisa de reforma, devido ao mofo e infiltração nas paredes e teto. Há também lâmpadas queimadas no corredor e frestas nas paredes que tornam o frio na ala insuportável. O matagal nos fundos do local provoca a infestação de pernilongos e baratas.
As refeições servidas foram avaliadas como péssimas, com alimentos estragados, como ovo praticamente cru, arroz com casca, feijão com impurezas, legumes com casca e sem lavar. As presas também relataram que o café da manhã é insuficiente e o lanche da tarde é a sobra da comida do dia anterior.
A falta de água potável e racionamento
As detentas relataram que enchem um galão com água da torneira para beber. Sem água filtrada e com racionamento das 23h às 5h, elas enfrentam problemas como vômito e diarreia em razão da alimentação de péssima qualidade.
A Secretaria Estadual de Administração Penitenciária contesta os relatos do relatório da Defensoria Pública, afirmando que a unidade preza pelo atendimento humanizado. A SAP alega que oferece refeições de qualidade, distribui repelentes infantis e autoriza a entrega presencial ou pelos Correios sem necessidade de prescrição médica. Além disso, a secretaria afirma que as celas mostradas no relatório já passaram por manutenção.
Crime de tortura?
Segundo a defensora pública Camila Tourinho, se confirmados, os tratamentos dispensados às gestantes na Penitenciária Feminina da Capital podem ser considerados tortura. A legislação brasileira considera crime de tortura submeter alguém, sob guarda do Estado, a intenso sofrimento físico e mental.
A falta de alimentação adequada e água potável nos presídios pode configurar crime de tortura e gerar a responsabilização do Estado. Cabe à gestão das unidades prisionais garantir esses direitos aos presos.
*Os nomes foram trocados para preservar a identidade.
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