A Advocacia Geral da União aciona o Supremo Tribunal Federal contra estados e município que criaram leis sobre o uso de armas de fogo
No dia 18 de abril de 2022, a Advocacia Geral da União (AGU) entrou com 10 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra sete estados e um município que promulgaram leis sobre o uso de armas de fogo, incluindo permissões para porte de arma. A medida foi tomada com base no argumento de que os estados só poderiam legislar sobre o assunto caso existisse uma lei complementar federal que estabelecesse as regras gerais para essa regulamentação.
A alegação da AGU
A AGU argumenta que as leis estaduais e municipais questionadas buscam "suprimir indevidamente a competência da Polícia Federal para averiguar a comprovação, pelo interessado, da efetiva necessidade do porte de arma de fogo de uso permitido". Segundo o órgão, a competência para legislar sobre o tema seria exclusiva da União, conforme determinado pelo artigo 22, inciso I, da Constituição Federal.
As leis estaduais em questão
As leis questionadas foram promulgadas pelos estados de Mato Grosso do Sul, Sergipe, Paraná, Alagoas, Espírito Santo, Minas Gerais e Roraima. Cada estado elaborou normas que regulamentam o porte de armas de fogo em determinadas situações ou para certas categorias profissionais. Abaixo, detalhamos cada uma dessas leis:
| Norma | Ente | Teor |
|---|---|---|
| Lei nº 5.892/2022 | Mato Grosso do Sul | Dispõe sobre o reconhecimento, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, do risco da atividade de atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas |
| Lei nº 9.011/2022 | Sergipe | Dispõe sobre o risco da atividade de atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas, nos termos do art. 6º, ?caput? e inciso IX, da Lei (Federal) nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 |
| Lei nº 21.361/2023 | Paraná | Reconhece, no Estado do Paraná, a atividade dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores como atividade de risco, configurando efetiva necessidade e exposição a situação de risco à vida e incolumidade física, conforme os termos do art. 10 da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 |
| Lei nº 8.655/2022 | Alagoas | Dispõe acerca de regras atinentes aos atiradores desportivos, caçadores, colecionadores e armeiros no âmbito do estado de Alagoas |
| Art. 55, II, da Lei Complementar nº 55/1994 | Espírito Santo | Assegura aos membros da Defensoria Pública do Estado o direito a porte de arma de fogo |
| Art. 126, § 3º, da Constituição do Estado, incluído pela Emenda Constitucional nº 117, de 25 de outubro de 2022 | Espírito Santo | Assegura aos integrantes da Polícia Científica o porte de arma de fogo, em todo o Estado, observado o disposto em legislação própria |
| Lei nº 11.688/2022 | Espírito Santo | Reconhece a atividade de risco e a efetiva necessidade de porte de armas de fogo aos profissionais vigilantes e/ou seguranças que trabalham em empresas públicas e/ou privadas no Estado do Espírito Santo |
| Lei nº 6.329/2022 | Município de Muriaé (MG) | Reconhece o risco da atividade de colecionador, atirador desportivo e caçador, integrantes de entidades de desporto |
| Lei nº 23.049/2018 | Minas Gerais | Dispõe sobre o porte de arma de fogo pelo Agente de Segurança Socioeducativo |
| Lei nº 1.670/2022 | Roraima | Dispõe sobre o reconhecimento do risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo ?integrante de entidade de desporto legalmente constituída |
Considerações finais
Ao acionar o Supremo Tribunal Federal contra as leis estaduais e municipais sobre o uso de armas de fogo, a Advocacia Geral da União busca garantir a competência exclusiva da União para legislar sobre o tema. Ainda é necessário aguardar a decisão do STF para saber como a Corte irá se posicionar diante dessa questão. Enquanto isso, os estados e o município envolvidos aguardam o desenrolar do processo e a conclusão dessa disputa jurídica.
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