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AGU aciona STF contra leis estaduais e municipais sobre uso de armas –

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A Advocacia Geral da União aciona o Supremo Tribunal Federal contra estados e município que criaram leis sobre o uso de armas de fogo

No dia 18 de abril de 2022, a Advocacia Geral da União (AGU) entrou com 10 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra sete estados e um município que promulgaram leis sobre o uso de armas de fogo, incluindo permissões para porte de arma. A medida foi tomada com base no argumento de que os estados só poderiam legislar sobre o assunto caso existisse uma lei complementar federal que estabelecesse as regras gerais para essa regulamentação.

A alegação da AGU

A AGU argumenta que as leis estaduais e municipais questionadas buscam "suprimir indevidamente a competência da Polícia Federal para averiguar a comprovação, pelo interessado, da efetiva necessidade do porte de arma de fogo de uso permitido". Segundo o órgão, a competência para legislar sobre o tema seria exclusiva da União, conforme determinado pelo artigo 22, inciso I, da Constituição Federal.

As leis estaduais em questão

As leis questionadas foram promulgadas pelos estados de Mato Grosso do Sul, Sergipe, Paraná, Alagoas, Espírito Santo, Minas Gerais e Roraima. Cada estado elaborou normas que regulamentam o porte de armas de fogo em determinadas situações ou para certas categorias profissionais. Abaixo, detalhamos cada uma dessas leis:

Norma Ente Teor
Lei nº 5.892/2022 Mato Grosso do Sul Dispõe sobre o reconhecimento, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, do risco da atividade de atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas
Lei nº 9.011/2022 Sergipe Dispõe sobre o risco da atividade de atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas, nos termos do art. 6º, ?caput? e inciso IX, da Lei (Federal) nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003
Lei nº 21.361/2023 Paraná Reconhece, no Estado do Paraná, a atividade dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores como atividade de risco, configurando efetiva necessidade e exposição a situação de risco à vida e incolumidade física, conforme os termos do art. 10 da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003
Lei nº 8.655/2022 Alagoas Dispõe acerca de regras atinentes aos atiradores desportivos, caçadores, colecionadores e armeiros no âmbito do estado de Alagoas
Art. 55, II, da Lei Complementar nº 55/1994 Espírito Santo Assegura aos membros da Defensoria Pública do Estado o direito a porte de arma de fogo
Art. 126, § 3º, da Constituição do Estado, incluído pela Emenda Constitucional nº 117, de 25 de outubro de 2022 Espírito Santo Assegura aos integrantes da Polícia Científica o porte de arma de fogo, em todo o Estado, observado o disposto em legislação própria
Lei nº 11.688/2022 Espírito Santo Reconhece a atividade de risco e a efetiva necessidade de porte de armas de fogo aos profissionais vigilantes e/ou seguranças que trabalham em empresas públicas e/ou privadas no Estado do Espírito Santo
Lei nº 6.329/2022 Município de Muriaé (MG) Reconhece o risco da atividade de colecionador, atirador desportivo e caçador, integrantes de entidades de desporto
Lei nº 23.049/2018 Minas Gerais Dispõe sobre o porte de arma de fogo pelo Agente de Segurança Socioeducativo
Lei nº 1.670/2022 Roraima Dispõe sobre o reconhecimento do risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo ?integrante de entidade de desporto legalmente constituída

Considerações finais

Ao acionar o Supremo Tribunal Federal contra as leis estaduais e municipais sobre o uso de armas de fogo, a Advocacia Geral da União busca garantir a competência exclusiva da União para legislar sobre o tema. Ainda é necessário aguardar a decisão do STF para saber como a Corte irá se posicionar diante dessa questão. Enquanto isso, os estados e o município envolvidos aguardam o desenrolar do processo e a conclusão dessa disputa jurídica.

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