Um novo imposto em criptomoedas é criado com a sanção da Lei 14.754/2023
No dia 12 de dezembro de 2023, foi sancionada a Lei 14.754/2023, que altera a tributação dos investimentos feitos no exterior, incluindo uma nova alíquota de imposto sobre criptomoedas. A partir de 01/01/2024, entrou em vigor a alíquota única de 15% para a tributação dos ativos virtuais e carteiras digitais. Com essa nova legislação, os ativos virtuais passam a ser considerados aplicações financeiras no exterior, o que resulta em uma mudança significativa na forma como eles serão tributados.
Enquadramento dos ativos virtuais como aplicações financeiras no exterior
De acordo com o § 3º do Art. 3º da Lei 14.754/2023, o enquadramento dos ativos virtuais como aplicações financeiras no exterior estará sujeito ao regulamento da Receita Federal do Brasil. Até o momento, entende-se que essa regra se aplicará apenas aos ativos virtuais mantidos em corretoras estrangeiras sem domicílio fiscal no Brasil. Dessa forma, os ativos virtuais investidos em corretoras nacionais brasileiras continuam sujeitos à tributação antiga de criptoativos, através do Ganho de Capital, com um limite de isenção de até R$ 35.000,00 em alienação no mês.
Principais mudanças no imposto em criptomoedas
Antes de 01/01/2024, toda a tributação no mercado de criptomoedas era calculada de acordo com o Ganho de Capital, com alíquotas variando de 15% a 22,5%. A alíquota de 22,5% era aplicada somente sobre ganhos acima de R$ 30 milhões.
A partir de 01/01/2024, o cálculo do Ganho de Capital será exclusivamente para os ativos virtuais mantidos no Brasil, ou seja, aqueles mantidos em corretoras nacionais. Já os ativos virtuais considerados aplicações financeiras no exterior serão tributados exclusivamente em 15%, independentemente do montante negociado. Essa nova alíquota de 15% é o único imposto em criptomoedas a ser pago.
Além da mudança no imposto em criptomoedas, a nova lei também estabelece que a pessoa física deve declarar anualmente na Declaração de Ajuste Anual (DAA), também conhecida como Declaração do Imposto de Renda, os rendimentos obtidos com aplicações financeiras no exterior, que estarão sujeitos à tributação.
Compensação de prejuízos
A lei também prevê a possibilidade de compensação de prejuízos entre aplicações financeiras no exterior. No entanto, essa compensação só será permitida mediante comprovação por documentação hábil e idônea.
Corretoras estrangeiras devem informar transações para a Receita Federal
Uma novidade apresentada na Lei 14.754/2023 é a obrigatoriedade das corretoras estrangeiras de criptomoedas relatarem as movimentações de seus usuários para a Receita Federal do Brasil e para o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Essa exigência já existe no contexto das corretoras nacionais de criptoativos, e agora também será aplicada às corretoras estrangeiras.
Ainda não se sabe se as corretoras estrangeiras farão a mesma declaração que as corretoras nacionais ou se serão exigidos procedimentos diferentes. De qualquer forma, essa medida busca aumentar a transparência nas transações envolvendo criptomoedas e auxiliar o controle fiscal e o combate às atividades ilícitas.
Para ter acesso à íntegra da Lei 14.754/2023, que serviu de base para este artigo, clique aqui.
Redes sociais